domingo, 15 de janeiro de 2012

Utilização do FGTS para construir templos religiosos

Sinceramente é uma palhaçada usar o dinheiro do Fundo que pertence aos trabalhadores para financiar a construções de templos religiosos. Quem disse que precisamos de templos? Precisamos de creches, escolas, policlínicas funcionando e atuante nas comunidades para atender a população. O FGTS é pra ser usado na construção de casa para tantos brasileiros que não tem onde morar... Que estão vivendo em áreas de riscos. O FGTS é pra investir em saneamento básico. Srs. políticos se querem fazer algo, faça algo que realmente traga significado na vida dos trabalhadores, não me venha com essa balela de usar o FGTS para financiar megatemplos. Reino de Deus não se dá com construção de templos. Reino de Deus é cosia de distribuição de renda e justiça social.

O projeto de lei, PL 3044/2011 de autoria do Dep. Aguinaldo Ribeiro, pretende alterar o §2º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para facultar a utilização dos recursos do FGTS para financiar a construção de templos religiosos.

§2º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, diz:
Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. As disponibilidades financeiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.

Assim, o projeto de lei PL 3044/2011 propõe que os recursos do FGTS sejam usados na construção de templos religiosos.  Sou cristão (evangélico) e simplesmente não concordo com a utilização do FGTS para financiar a construção de igrejas. FGTS pertence aos trabalhadores e não aos religiosos. Se os políticos querem fazer algo, então faça alguma coisa relevante. Lute contra a corrupção pra que tenha recurso pra investir nas cidades.

Caro leitor, se você é favor do projeto de lei, PL 3044/2011 fique a vontade em deixar o seu comentário. É interessante dialogarmos. Qual sua opinião?

Saiba mais sobre o projeto de lei O projeto de lei, PL 3044/2011, no site da câmara, clicando aqui!

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